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domingo, 30 de agosto de 2009

Multas de trânsito

Como boa vítima da CET (acreditem, eles devem ter um "moto-amarelinho" exclusivo só p/ me fiscalizar!!), recebi este informativo e quero compartilhar. A informação foi verificada, mas eu só estou divulgando, ok?
Beijos, abraços e recomendações

MULTA DE TRÂNSITO MÉDIA OU LEVE - IMPORTANTE !
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

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