Mais um programa da prefeitura de São Paulo, gratuito, que visa apoio e acompanhamento de pacientes com diagnóstico de Diabetes. Detalhes e maiores informações podem ser vistos no portal da secretaria de saúde (endereço está abaixo, em minha lista de links recomendados).
Beijos, abraços e recomendações
AMG - PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO
Diabetes mellitus (DM), doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose é um dos principais problemas de saúde pública. A abordagem domiciliar fundamental para avaliar o controle glicêmico é o Automonitoramento da glicemia capilar (AMGC).
Objetivo do Programa de Automonitoramento Glicêmico (AMG): Cadastrar e atender os munícipes portadores de Diabetes mellitus (DM); possibilitando o acesso de forma contínua aos insumos: tiras, lancetas e seringas que garantam o automonitoramento glicêmico (AMG), através de disponibilização de aparelhos monitores de glicemia capilar.
O cadastramento atual garante o aparelho monitor para dosagem de glicemia capilar e o acesso contínuo à: lancetas para coleta de sangue através de punção digital; tiras reagentes para determinação de glicose; seringas descartáveis com agulha A (para crianças e adultos de baixo Índice de Massa Corpórea - IMC); seringas descartáveis com agulha B (para adultos); recipiente (3 l) para descarte de material perfuro-cortante; assim como às Insulinas NPH e Regular para pacientes/portadores Insulinodependentes.
Todas as Unidades de Saúde podem realizar o cadastramento, com agendamento para o 1º atendimento nas Unidades de Referência (UR). Neste 1º atendimento a entrega do aparelho é realizada mediante preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade em 02 vias, sendo que a cópia deve necessariamente estar no Prontuário do Paciente.
Para os portadores Não Insulinodependentes, recomenda-se a realização da dosagem de glicemia capilar nas Unidades de Saúde, uma vez que não existem evidências científicas suficientes de que o automonitoramento rotineiro seja o melhor para o controle da glicemia nestes casos.
As necessidades de atendimento e a qualidade de assistência aos portadores de Diabetes mellitus na Cidade de São Paulo tem se caracterizado por ampliação progressiva, planejada e efetiva; revelando a preocupação de todos os envolvidos além do atendimento também favorecer o acesso dos portadores aos serviços.
Legislação:
Lei Federal nº 11.347/06
Portaria MS nº 2.583/07
Portaria MS nº 3.237/07 (Anexo II)
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quarta-feira, 22 de julho de 2009
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