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"Confira despesas médicas que podem ser deduzidas do IR"
Da equipe do DiárioNet
08/03/2010
As despesas médicas seguraram 120 mil declarações na malha fina em 2009 e estão entre as principais dúvidas dos contribuintes, nas perguntas que chegam ao DiárioNet. A questão mais recorrente é sobre medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo. De acordo com a Receita Federal, medicamentos comprados em farmácias e drogarias não são dedutíveis do imposto de renda, mesmo que acompanhados de receita médica e de nota fiscal do estabelecimento.
Confira aqui o que pode e o que não pode ser deduzido do imposto de renda. É importante lembrar que despesas médicas e hospitalares dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
São despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a esse fim, também pode ser deduzidas.
Os valores devem ser informados na relação de pagamentos e doações efetuados e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem recebeu. Cheque nominativo também serve como prova. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que comprovadas com documentação idônea. Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante.
Gasto com internação em estabelecimento geriátrico é dedutível somente se o estabelecimento se enquadrar nas normas hospitalares e tiver a licença de funcionamento aprovada. Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas.
Cirurgia plástica - São dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas a cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a
uma despesa médica dedutível.
Exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
Internação hospitalar em residência só pode ser deduzida se a despesa integrar fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
Prótese - No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Marcapasso também é dedutível, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou médica.
Dentistas – Além das despesas normais de dentista, podem ser deduzidos gastos com parafusos e placas nas odontológicas que integrem a nota ou recibo emitido pelo profissional. Aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes, também podem ser abatidos do IR, bem como a colocação de aparelho ortodôntico.
Colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata também é despesa médica. O valor referente à lente deve integrar a conta emitida pelo profissional ou hospital.
Gasto com assistente social, massagista e enfermeiro deve estar ligado a internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Reembolso - Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e desconto parcelado no salário podem deduzir os valores descontados, desde que devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.
Em caso de reembolso parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na relação de pagamentos e doações efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga.
Parto - As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.
O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano).
Muito interessantes essas informações sobre o IR 2010! Valeu, Dra. Paula! Tenho notado o pessoal muito estressado e cheio de dúvidas por causa da Receita Federal. Há muitas regras e, naturalmente, sempre existe o medo de errar sem querer. São muitos detalhes que têm de ser vistos e revistos na hora de fazer a declaração. Não é algo simples e direto, mas a classe média tem de encarar mais esse desafio. Faz parte da vida, não é mesmo? Morte e impostos são as únicas certezas que existem.
ResponderExcluirRsrsrs, adorei o senso de humor, Renato.
ResponderExcluirObrigada pelo comentário!
Abços
Paula